Segurança no trabalho
Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro - Lei que define os princípios essenciais relativos à promoção da Segurança e Saúde no Trabalho
Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho
A Higiene, Segurança e Saúde no trabalho é um conjunto de ações que nasceu das preocupações dos trabalhadores da indústria em meados do século 20, pois as condições de trabalho nunca eram levadas em conta, mesmo que tal implicasse riscos de doença ou mesmo de morte dos trabalhadores. Numa época em que a indústria era a principal atividade económica em Portugal, os trabalhadores morriam ou tinham acidentes onde ficavam impossibilitados para toda a vida, simplesmente porque a mentalidade corrente era a de que o valor da vida humana era para apenas útil para trabalhar e porque não existia qualquer legislação que protegesse o trabalhador.
Acidente de Trabalho
Um acidente de trabalho é aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, ou de ganho, ou a morte. Além dos acidentes típicos de trabalho, segundo o artigo 20 da lei nº 8213/91 algumas doenças relacionadas ao exercício da função equiparam-se com acidentes de trabalho. Entre elas encontra-se as doenças profissionais, que são aquelas derivadas do exercício de uma determinada função. Também temos a doença do trabalho, que é ocasionada pelas condições em que o trabalho é realizado. Outras situações que também podem ser equiparadas com o acidente de trabalho podem ser observadas no artigo 21 da lei de nº 8213/91, dentre elas encontram-se: acidentes ocorridos no local e hora de trabalho (derivados de agressão sofrida por companheiros de trabalho, imprudência, ofensa física intencional, inundações, desabamentos, incêndios,etc.), doenças acarretadas por contaminações acidentais no exercício do trabalho, acidente relacionado ao trabalho que mesmo não sendo motivo único tenha contribuído diretamente para a lesão ou morte do funcionário. Acidentes sofridos pelo segurado mesmo que fora do ambiente ou horário de trabalho. Situações onde o acidente ocorre derivado de uma ordem de serviço, prestação de serviços em prol da empresa,e também no percurso da residência para o ambiente de trabalho ( independente do meio de locomoção utilizado pelo segurado ) e por ultimo em viagem a serviço da organização contratante.
Lesão Corporal
Lesão corporal é resultado de atentado bem sucedido à integridade corporal ou a saúde do ser humano, excluído o próprio autor da lesão. O crime pode ser praticado por ação ou omissão é resultado de atentado bem sucedido à integridade corporal ou a saúde do ser humano, excluído o próprio autor da lesão. O crime pode ser praticado por ação ou omissão
Perturbação Funcional
Entende-se que não só um acidente típico, mas também uma doença pode se enquadrar na definição de acidente do trabalho.
Princípios gerais da prevenção de acidentes
A prevenção visa a adaptação do Trabalho ao Homem e traduz-se em actividades dirigidas pelos princípios da eliminação do risco, da protecção colectiva, da protecção individual, da formação e da organização do trabalho.
Este resultado obtém-se através de acções dirigidas:
- aos componentes materiais do trabalho e suas envolventes;
- ao próprio homem;
- à relação homem/componentes materiais do trabalho.
Causas dos acidentes mais comuns
Causas Humanas
- Stress (cansaço e distrações)
- Falta de interesse, desmotivação
- Ingestão de álcool e drogas
- Incumprimento de regras de segurança
Causas Materiais
- Ausência de planos de manutenção de máquinas e equipamentos
- Mau estado de conservação dos materiais e equipamentos